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Presidência da República
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(Revogado pelo pelo Decreto nº 11.367, de 2023) |
Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;
j) das Comunicações;
k) do Meio Ambiente;
l) do Desenvolvimento Regional;
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
…………………………………………...........…………………………………………..………………..” (NR)
“Art. 7º ....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;
IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
…………………………………………………………........…………………………..………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
11.8.2020.
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