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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.440 |
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019
ANEXO
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
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CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
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Corpo da Armada
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30 |
26 |
25 |
Corpo de Fuzileiros Navais
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12 |
8 |
6 |
Corpo de Intendentes da Marinha
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8 |
8 |
6 |
Corpo de Engenheiros da Marinha |
4 |
6 |
3 |
Corpo de Saúde da Marinha
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8 |
7 |
8 |
Corpo de Saúde da Marinha
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3 |
5 |
4 |
Corpo de Saúde da Marinha
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5 |
5 |
4 |
Corpo Auxiliar da Marinha
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18 |
12 |
19 |
Corpo Auxiliar da Marinha
|
0 |
0 |
0 |
Corpo Auxiliar da Marinha
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0 |
0 |
0 |
Corpo Auxiliar da Marinha
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0 |
0 |
0 |
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