Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.440, DE 27 DE JULHO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.685, de 2021

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Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

ANEXO 

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

24

31

24

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

8

7

6

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

6

10

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

6

5

5

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

6

8

8

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

4

6

4

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Apoio à Saúde)

7

4

5

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Técnico)

12

16

18

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

1

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

1

*