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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.924, de 2019 |
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.119, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018
ANEXO
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA |
CAPITÃES DE FRAGATA |
CAPITÃES DE CORVETA |
CAPITÃES -TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) |
29 |
26 |
24 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) |
11 |
8 |
6 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) |
7 |
9 |
7 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
4 |
6 |
3 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) |
5 |
7 |
7 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) |
3 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) |
2 |
6 |
4 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) |
14 |
14 |
22 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) |
- |
- |
- |
12 |
9 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) |
- |
- |
- |
6 |
3 |
*