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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.443, de 2018 |
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
caput
, incisos IV a VII, e § 1
º
, da Lei n
º
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do
Anexo
.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.921, de 30 de novembro de 2016
.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA |
CAPITÃES DE FRAGATA |
CAPITÃES DE CORVETA |
CAPITÃES- TENENTES |
PRIMEIROS- TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) |
29 |
28 |
24 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) |
13 |
8 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) |
8 |
9 |
6 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
3 |
6 |
3 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) |
7 |
7 |
7 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas) |
4 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) |
3 |
6 |
4 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) |
13 |
16 |
23 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) |
- |
- |
- |
13 |
9 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) |
- |
- |
- |
6 |
4 |
*