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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.444, de 2018 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO- TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
150 |
92 |
109 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
14 |
13 |
17 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
13 |
6 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
22 |
12 |
13 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
5 |
3 |
4 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
8 |
4 |
3 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
19 |
20 |
31 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
72 |
187 |
*