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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.922, de 2019 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO- TENENTE |
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Armas e Quadro de Material Bélico |
150 |
94 |
109 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
14 |
14 |
15 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
10 |
9 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
20 |
10 |
14 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
4 |
3 |
4 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
6 |
3 |
3 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
17 |
25 |
28 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
109 |
187 |
*