Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.444, DE 9 DE JULHO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.922, de 2019

Texto para impressão

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO- TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

150

94

109

-

-

Serviço de Intendência

14

14

15

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

10

9

10

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

20

10

14

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

4

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

6

3

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

17

25

28

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

109

187

*