Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.650, de 2016
Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1 º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2 º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 8.208, de 21 de março de 2014 .

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2015

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

6

18

34

58

182

433

506

1.121

535

371

260

1.166

2.345

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)

-

-

-

-

-

-

-

-

32

138

147

317

317

SUBTOTAL

6

18

34

58

182

433

506

1.121

567

509

407

1483

2662

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

80

148

164

392

165

100

70

335

736

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

-

-

-

-

-

-

-

-

17

45

52

114

114

SUBTOTAL

1

2

6

9

80

148

164

392

182

145

122

449

850

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

-

2

5

7

46

117

174

337

128

94

59

281

625

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

-

-

-

-

-

-

-

-

78

145

104

327

327

SUBTOTAL

-

2

5

7

46

117

174

337

206

239

163

608

952

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

-

1

5

6

31

82

76

189

264

332

-

596

791

SUBTOTAL

-

1

5

6

31

82

76

189

264

332

-

596

791

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

44

104

133

281

174

153

-

327

613

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

17

59

74

150

93

94

-

187

337

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

13

57

78

148

124

98

-

222

370

SUBTOTAL

-

1

4

5

74

220

285

579

391

345

-

736

1.320

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

51

158

342

551

300

237

-

537

1.088

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

1

6

11

18

20

16

-

36

54

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

-

152

127

139

418

418

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

-

60

49

52

161

161

SUBTOTAL

-

-

-

-

52

164

353

569

532

429

191

1.152

1.721

TOTAL

7

24

54

85

465

1.164

1.558

3.187

2.142

1.999

883

5024

8.296

*