Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.208, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.397, de 2015

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.965, de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2014

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

E

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

6

18

34

58

182

433

509

1.124

539

358

268

1.165

2.347

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)

-

-

-

-

-

-

-

-

29

73

147

249

249

SUBTOTAL

6

18

34

58

182

433

509

1.124

568

431

415

1.414

2.596

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

77

150

170

397

165

95

70

330

736

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

-

-

-

-

-

-

-

-

12

28

50

90

90

SUBTOTAL

1

2

6

9

77

150

170

397

177

123

120

420

826

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

-

2

5

7

46

117

175

338

122

94

66

282

627

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

-

-

-

-

-

-

-

-

57

123

104

284

284

SUBTOTAL

-

2

5

7

46

117

175

338

179

217

170

566

911

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

-

1

5

6

42

83

86

211

193

354

-

547

764

SUBTOTAL

-

1

5

6

42

83

86

211

193

354

-

547

764

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

52

98

133

283

167

184

-

351

639

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

17

59

80

156

80

96

-

176

332

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

24

56

77

157

109

98

-

207

364

SUBTOTAL

-

1

4

5

93

213

290

596

356

378

-

734

1.335

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

55

167

342

564

306

235

-

541

1.105

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

1

6

8

15

20

12

-

32

47

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

-

144

102

111

357

357

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

-

67

45

38

150

150

SUBTOTAL

-

-

-

-

56

173

350

579

537

394

149

1.080

1.659

TOTAL

7

24

54

85

496

1.169

1.580

3.245

2.010

1.897

854

4.761

8.091

*