Revogado pelo Decreto nº 10.915, de 2021 |
Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
I - produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
II - pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e
III - formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.794, de 16 de março de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014
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