Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 – Lei Orçamentária Anual de 2013
Finalidade |
Provimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizados |
Provimento de cargos efetivos para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente |
12.056 |
3.401 |
*