LEI Nº 12.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
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UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
2034 |
Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial |
17.600.000 |
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Atividades |
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21 631 |
2034 210Z |
Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas |
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17.600.000 |
21 631 |
2034 210Z 0001 |
Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas - Nacional |
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|
17.600.000 |
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|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
176 |
17.600.000 |
TOTAL – FISCAL |
17.600.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
17.600.000 |
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ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
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UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
2066 |
Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária |
17.600.000 |
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Atividades |
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21 631 |
2066 211B |
Desapropriação de Imóveis Rurais para Reforma Agrária |
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17.600.000 |
21 631 |
2066 211B 0001 |
Desapropriação de Imóveis Rurais para Reforma Agrária - Nacional |
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17.600.000 |
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|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
176 |
17.600.000 |
TOTAL – FISCAL |
17.600.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
17.600.000 |
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