Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2036

Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios

1.100.000

Atividades

18 541

2036 8308

Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação

1.100.000

18 541

2036 8308 0001

Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação - Nacional

1.100.000

F

3

2

30

0

100

1.100.000

TOTAL – FISCAL

1.100.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.100.000

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2045

Licenciamento e Qualidade Ambiental

1.100.000

Atividades

18 128

2045 20VY

Apoio à Implemetação da Política Nacional de Educação Ambiental

1.100.000

18 128

2045 20VY 0016

Apoio à Implemetação da Política Nacional de Educação Ambiental - No Estado do Amapá

1.100.000

F

4

2

30

0

100

1.100.000

TOTAL – FISCAL

1.100.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.100.000

*