Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 117.129.670,00 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 2.602.712,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e doze reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
III - R$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
36.691.476 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0223 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) |
|
|
|
|
|
|
36.691.476 |
28 845 |
0903 0223 0001 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
36.691.476 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
18.345.738 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
18.345.738 |
TOTAL – FISCAL |
36.691.476 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
36.691.476 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
119.732.382 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 006M |
Transferência do Imposto Territorial Rural |
|
|
|
|
|
|
93.703.736 |
28 845 |
0903 006M 0001 |
Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
|
|
|
|
|
|
93.703.736 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
93.703.736 |
28 845 |
0903 00H6 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
|
|
|
|
|
|
2.602.712 |
28 845 |
0903 00H6 0001 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
2.602.712 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
119 |
780.814 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
119 |
1.821.898 |
28 847 |
0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
23.425.934 |
28 847 |
0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
|
23.425.934 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
11.712.967 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
11.712.967 |
TOTAL – FISCAL |
119.732.382 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
119.732.382 |
*