Renova a concessão outorgada à Rede Mulher de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012896/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 14 de agosto de 2005, a concessão outorgada originalmente à Rádio Mulher Ltda., conforme Decreto nº 75.837, de 9 de junho de 1975, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 138, de 19 de novembro de 1999, e transferida à Rede Mulher de Televisão Ltda., de acordo com o Decreto de 9 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2012