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Presidência
da República |
DECRETO No 75.837, DE 9 DE JUNHO DE 1975.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.498-73 (Edital nº 66-74),
DECRETA:
Art. 1º
Fica outorgada à Rádio Mulher Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 9 (nove).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1975