Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente | |||||||||
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente |
|
||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
1145 |
Comunidades Tradicionais |
7.235.196 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
18 541 | 1145 20GF |
Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria |
7.235.196 |
||||||
18 541 | 1145 20GF 0001 |
Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria - Nacional |
7.235.196 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
6.707.196 |
||
|
F |
3 |
2 |
30 |
0 |
388 |
528.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
7.235.196 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.235.196 |