Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica
transferida a concessão outorgada originalmente à Rádio Alvorada de Londrina
Ltda pelo Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962, transferida à Fundação Mater ET Magistra de Londrina pelo
Decreto nº 75.844, de 11 de junho de
1975, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no
335, de 10 de agosto de 2004, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas
tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010