Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Telecomunicções Campos Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53740.000015/2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por
dez anos, a partir de 10 de abril de 2001, a concessão outorgada à
Telecomunicações Campos Dourados Ltda. pelo
Decreto nº 97.943, de 11 de
julho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 5, de 22 de fevereiro
de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010