Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009.

 

Acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF na modalidade de saque. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O § 6o do art. 45 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos." (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009