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Presidência
da República |
LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2008; e
IV - 100% (cem por cento), a partir de 1o de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
ANEXO I
LOTAÇÃO DAS VARAS |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
114 |
114 |
CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
134 |
Nenhum |
CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
Nenhum |
37 |
CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
Nenhum |
Nenhum |
LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
6 |
2 |
LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
86 |
37 |
CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA |
|
Técnico Judiciário |
Analista Judiciário |
91 |
39 |
ANEXO II
LOTAÇÃO DAS VARAS |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
134 FC - 5 |
CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
134 FC - 5 |
CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
37 (FC – 5) |
|
40 (FC – 5) |
|
------- |
|
77 (FC – 5) |
CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
Nenhuma |
LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
Nenhuma |
LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
Nenhuma |
CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA |
|
Cargos Comissionados |
Funções Gratificadas |
Nenhum |
Nenhuma |