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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 162, de 2008 (no 2.550/03 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos I e II do art. 4o
“Art. 4o .............
I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;
II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2007;
........................................................ ”
Razão do veto
“O tempo decorrido ao longo da tramitação parlamentar tornou o inciso I do art. 4o contraditório com o inciso III e, por outro lado, deixou inócuo o inciso II.
Assim, propõe-se veto aos incisos I e II para deixar claro que a partir da publicação da Lei será possível implementar sessenta por cento do total de cargos e funções.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008