Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 162, de 2008 (no 2.550/03 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Incisos I e II do art. 4o

“Art. 4o .............

I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2007;

........................................................ ”

Razão do veto

“O tempo decorrido ao longo da tramitação parlamentar tornou o inciso I do art. 4o contraditório com o inciso III e, por outro lado, deixou inócuo o inciso II.

Assim, propõe-se veto aos incisos I e II para deixar claro que a partir da publicação da Lei será possível implementar sessenta por cento do total de cargos e funções.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília,  19  de  dezembro  de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.12.2008