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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos Estados Unidos da América.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Henrique Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008