Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 2008.

Texto para impressão.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2001