Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - ............................................................................

...................................................................................

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

p) Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

t) Fundação Nacional do Índio;

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

x) Caixa Econômica Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008