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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.354, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o  Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de 33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme delimitação dos Decretos de 18 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2004, e de 24 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007, que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que mencionam.

Art. 2o  Fica designado o Ministério da Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no art. 1o, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 3o  Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação mencionando no art. 1o, podendo, inclusive, contratar consultorias, promover desapropriações, realizar procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o projeto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008