Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a área de terra que menciona, localizada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a área de terra localizada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000461/2004-54 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 8º 57'02,581" Sul e longitude 40º 36'59.018" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 139º 39'34" e distância de 604,90 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 112º 19'10" e a distância de 413,56 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 91º 18'06" e a distância de 300,68 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 146º 17'57" e a distância de 689,49 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 128º 49'04" e a distância de 359,50 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 70º 22'46" e a distância de 1.037,16 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 04º 01'48" e a distância de 486,05 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 336º 48'49" e a distância de 1.809,39 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 58º 53'19" e a distância de 1.000,74 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 134º 14'14" e a distância de 2.617,40 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 58º 12'06" e a distância de 6.010,60 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 06º 57'45" e a distância de 1.617,00 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 314º 59'16" e a distância de 434,28 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 43º 30'16" e a distância de 868,87 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 313º 49'07" e a distância de 1.680,37 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 44º 47'28" e a distância de 2.960,03 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 80º 27'48" e a distância de 3.053,83 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 133º 33'21" e a distância de 1.829,17 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 169º 35'27" e a distância de 6.621,09 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 124º 51'47" e a distância de 2.467,29 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 150º 13'02" e a distância de 4.116,07 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 100º 20'57" e a distância de 1.019,21 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 140º 54'30" e a distância de 1.850,00 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 225º 00'43" e a distância de 708,83 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 289º 24'55" e a distância de 1.768,41 m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 324º 57'38" e a distância de 1.259,37 m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 281º 44'54" e a distância de 1.467,21 m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 240º 51'13" e a distância de 1.048,65 m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 165º 35'49" e a distância de 2.596,79 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 190º 16'08" e a distância de 809,80 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 118º 22'56" e a distância de 405,45 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144º 31'07" e a distância de 946,73 m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 205º 25'58" e a distância de 2.379,59 m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 218º 29'58" e a distância de 1.502,23 m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 226º 56'16" e a distância de 1.364,16 m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 262º 7'46" e a distância de 2.531,08 m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 130º 35'22" e a distância de 2.212,80 m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 159º 29'57" e a distância de 2.817,95 m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 40º 44'38" e a distância de 1.266,85 m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 18º 26'32" e a distância de 1.770,60 m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 352º 43'18" e a distância de 1.263,27 m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 90º 00'00" e a distância de 1.226,95 m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 141º 56'28" e a distância de 1.557,60 m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 75º 10'47" e a distância de 938,09 m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 95º 47'25" e a distância de 1.849,86 m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 146º 44'04" e a distância de 1.945,07 m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 35º 13'44" e a distância de 1.109,73 m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 97º 45'43" e a distância de 2.368,91 m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 146º 17'54" e a distância de 480,71 m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 173º 05'09" e a distância de 1.772,54 m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 238º 35'57" e a distância de 209,76 m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 158º 39'16" e a distância de 942,41 m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 112º 56'26" e a distância de 1.653,83 m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 132º 56'32" e a distância de 543,55 m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 150º 00'27" e a distância de 411,73 m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 117º 09'46" e a distância de 2.313,28 m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 136º 22'06" e a distância de 1.610,68 m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 91º 45'12" e a distância de 2.605,29 m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 164º 46'38" e a distância de 150,74 m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 190º 37'22" e a distância de 164,86 m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 270º 31'01" e a distância de 2.847,68 m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 317º 39'49" e a distância de 1 650,49 m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 299º 36'32" e a distância de 2.469,33 m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 335º 27'13" e a distância de 550,88 m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 305º 31'33" e a distância de 468,67 m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 292º 42'20" e a distância de 1.523,93 m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 337º 53'51" e a distância de 1.187,49 m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 51º 43'17" e a distância de 263,77 m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 350º 13'59" e a distância de 1.485,84 m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 331º 10'40" e a distância de 248,66 m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 275º 55'45" e a distância de 843,65 m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 304º 58'50" e a distância de 266,00 m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 266º 11'16" e a distância de 655,33 m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 284º 07'26" e a distância de 363,46 m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 213º 12'32" e a distância de 1.054,59 m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 272º 47'31" e a distância de 447,34 m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 329º 58'15" e a distância de 1 698,58 m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 241º 01'51" e a distância de 809,66 m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 186º 20'35" e a distância de 591,86 m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 191º 13'23" e a distância de 1.343,78 m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 252º 58'09" e a distância de 706,66 m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 268º 45'58" e a distância de 1.017,53 m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 278º 41'30" e a distância de 1.874,15 m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 179º 56'00" e a distância de 997,08 m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 253º 59'35" e a distância de 1.078,43 m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 311º 34'10" e a distância de 1.265,78 m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 335º 37'40" e a distância de 539,98 m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 13º 01'51" e a distância de 358,22 m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 329º 48'51" e a distância de 2.241,54 m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 275º 31'32" e a distância de 935,10 m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 312º 26'16" e a distância de 2.624,06 m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 317º 52'39" e a distância de 1.662,36 m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 262º 52'38" e a distância de 664,23 m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 327º 15'15" e a distância de 685,39 m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 273º 56'36" e a distância de 1.197,46 m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 304º 36'47" e a distância de 2.102,19 m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 245º 23'08" e a distância de 1.087,47 m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 179º 59'49" e a distância de 587,13 m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 271º 20'50" e a distância de 1.219,82 m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 180º 00'00" e a distância de 509,10 m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 258º 14'10" e a distância de 2.183,84 m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 208º 55'49" e a distância de 3.341,83 m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 307º 03'41" e a distância de 3.646,51 m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 24º 39'55" e a distância de 3.254,00 m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 319º 30'07" e a distância de 1.742,50 m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 44º 42'22" e a distância de 5.584,59 m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 271º 53'25" e a distância de 3.429,05 m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 04º 50'19" e a distância de 2.108,20 m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 29º 18'34" e a distância de 2.575,85 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com o perímetro de 167.813,10 metros e a área de 33.526,6453 hectares.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2004