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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 9.860, de 2019)

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Altera e acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ................................................................................

.............................................................................................

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Ministério da Educação;

XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - Ministério das Comunicações; e

XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007

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