Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 9.860, de 2019) | Altera e acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ................................................................................
.............................................................................................
IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
X - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Ministério da Educação;
XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV - Ministério das Comunicações; e
XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007
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