DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar a organização da participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008), que será realizada em Zaragoza, Espanha, entre os dias 14 de junho e 14 de setembro de 2008.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Integração Nacional;
X - Ministério das Cidades;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Casa Civil da Presidência da República; e
XIII - Agência Nacional de Águas - ANA.
Art. 4º Os representantes dos órgãos e entidade de que trata o art. 3 o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º A secretaria técnica do Grupo de Trabalho estará a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA.
Art. 6º Eventualmente, representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008, poderão participar do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho contará com um comissário-geral, responsável pela organização da participação brasileira na EXPO 2008, a ser designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2007