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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 17 do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Lei no 11.463, de 28 de março de 2007, das seguintes Companhias:

I - Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); e

II - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

§ 1o  O montante citado no inciso I tem a finalidade de honrar dívidas decorrentes de acordo e sentenças judiciais de responsabilidade da União.

§ 2o  O montante citado no inciso II tem a finalidade de saldar dívidas junto ao Tesouro Nacional.

Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas no art. 1o, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 4o  Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2006, na forma do art. 1o, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2007.

Art. 5o  Fica ratificado o repasse de recursos para aumento do capital da CODEBA e CDRJ efetuado pelo Ministério dos Transportes, por meio da abertura de crédito extraordinário autorizada pela Lei no 11.463, de 2007.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007