Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei no 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007