MEDIDA PROVISÓRIA Nº 337, DE 28 DE DEZEMBRO 2006.
Convertida na Lei nº 11.470, de 2007.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de
R$ 476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) ;
e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.12.2006 - Edição extra