Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000017/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda. mediante o Decreto no 86.888, de 29 de janeiro de 1982, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 87, de 2 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006