Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.772, de 2009. |
Reabre o prazo referido no § 2o do art. 4o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, nas Leis nos 7.679, de 23 de novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 1.290, de 21 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no § 2o do art. 4o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto no 4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.