Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.492, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Revoga o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2005