Presidência da República
COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 14 DE ABRIL DE 2020
Revogada pela Resolução nº 14, de 2021 |
Altera a Resolução nº 1, de 13 de abril de 2020, para dispor sobre a composição do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19. |
O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COV I D - 1 9 , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 1, de 13 de abril de 2020, do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................
XV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI - Advocacia-Geral da União;
XVII - Ministério da Saúde; e
XVIII - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2020