Presidência
da República |
LEI Nº 6.862, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980.
Revogada pela Lei nº
6.999, de 1982 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, por um ano a
vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de
1979, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça
Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 26 de
novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim
Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.11.1980
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