Presidência
da República |
LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00 |
- Ministério da Agricultura |
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4.05.10 |
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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Adendo “A” - Subvenções Ordinárias |
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Santa Catarina |
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ONDE SE LÊ: |
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Associações Rurais do Estado de Santa Catarina |
500 |
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LEIA-SE: |
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Federação de Agricultura de Santa Catarina |
500 |
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4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.05 |
- Conselho Nacional do Serviço Social |
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Adendo “B” - Subvenções Ordinárias |
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Ceará |
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Canindé |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação Hospitalar São Francisco de Canindé |
5.000 |
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LEIA-SE: |
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Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé |
5.000 |
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Amazonas |
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Carauari |
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ONDE SE LÊ: |
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Prelazia de Carauari |
2.000 |
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LEIA-SE: |
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Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari |
2.000 |
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Manaus |
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ONDE SE LÊ: |
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Prelazia de São Raimundo |
500 |
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LEIA-SE: |
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Paróquia de São Raimundo |
500 |
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São Paulo |
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Santos |
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ONDE SE LÊ: |
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Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê |
1.000 |
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LEIA SÊ: |
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Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê |
1.000 |
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Adendo “C” - Subvenções Extraodinárias |
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São Paulo |
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Santos |
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ONDE SE LÊ: |
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Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê |
2.000 |
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LEIA-SÊ: |
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Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê |
2.000 |
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Santa Catarina |
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Rio do Sul |
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ONDE SE LÊ: |
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Hospital e Maternidade Samaria |
1.000 |
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LEIA-SE: |
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Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria |
1.000 |
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4.14.00 |
- Ministério da Saúde |
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4.14.11 |
- Departamento Nacional de Saúde |
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Adendo “C” |
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Santa Catarina |
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ONDE SE LÊ: |
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Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba |
3.000 |
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LEIA-SE: |
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Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado |
3.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
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