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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:

4.05.00

- Ministério da Agricultura

4.05.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

Adendo “A” - Subvenções Ordinárias

Santa Catarina

ONDE SE LÊ:

Associações Rurais do Estado de Santa Catarina

500

LEIA-SE:

Federação de Agricultura de Santa Catarina

500

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social

Adendo “B” - Subvenções Ordinárias

Ceará

Canindé

ONDE SE LÊ:

Associação Hospitalar São Francisco de Canindé

5.000

LEIA-SE:

Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé

5.000

Amazonas

Carauari

ONDE SE LÊ:

Prelazia de Carauari

2.000

LEIA-SE:

Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari

2.000

Manaus

ONDE SE LÊ:

Prelazia de São Raimundo

500

LEIA-SE:

Paróquia de São Raimundo

500

São Paulo

Santos

ONDE SE LÊ:

Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê

1.000

LEIA SÊ:

Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê

1.000

Adendo “C” - Subvenções Extraodinárias

São Paulo

Santos

ONDE SE LÊ:

Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê

2.000

LEIA-SÊ:

 

Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê

2.000

Santa Catarina

Rio do Sul

ONDE SE LÊ:

Hospital e Maternidade Samaria

1.000

LEIA-SE:

Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria

1.000

4.14.00

- Ministério da Saúde

4.14.11

- Departamento Nacional de Saúde

Adendo “C

Santa Catarina

ONDE SE LÊ:

Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba

3.000

LEIA-SE:

Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado

3.000

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

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