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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.402, DE 29 DE MARÇO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:

   

NCr$

NCr$

16.02.1.1959-

Recuperação de Hospedarias:

3.1.3.0-

Serviços de Terceiros.......................

30.000,00

 

4.1.4.0-

Material Permanente........................

25.000,00

55.000,00

16.02.1.1960-

Equipamento dos Serviços de Migração:

4.1.3.0-

Equipamentos e Instalações.............

40.000,00

40.000,00

16.02.2.1961-

Manutenção de Hospedarias:

3.1.1.1-

Pessoal Civil...................................

85.000,00

 

3.1.2.0-

Material de Consumo.......................

82.000,00

 

3.2.9.0-

Diversas Tranferências Correntes......

14.000,00

– 181.000,00

16.02.2.1962-

Serviço de Migração:

3.1.2.0-

Material de Consumo.......................

20.000,00

 

3.1.3.0-

Serviços de Terceiros.......................

10.000,00

 

3.1.4.0-

Encargos Diversos...........................

100.000,00

130.000,00

 

Total..................................................................................

406.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968

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