Presidência
da República |
LEI Nº 3.214, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Vide Decreto nº 42.730, de 1957 | Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
tabela a que se refere o art. 1º desta lei
Número de Cargos |
CARGOS |
Padrão |
|
Cargos isolados de provimento efetivo |
|
1 |
Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ... |
M |
1 |
Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista . |
K |
1 |
Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........ |
H |
1 |
Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista ..... |
G |
|
Cargos de carreira |
|
4 |
Oficial Judiciário ..................................................................................... |
H |
8 |
Auxiliar Judiciário ................................................................................... |
E |
4 |
Servente ................................................................................................ |
C |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.
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