Presidência
da República |
LEI No 1.137, DE 19 DE JUNHO DE 1950.
Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946, a ter a seguinte redação:
"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".
Art. 2º Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos e funções gratificadas:
1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O;
1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N;
1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais;
1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais;
1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.
Art. 3º O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio Monteiro
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950
*