Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.242, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item III, do parágrafo único, do Art.
1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984,
fica acrescida da seguinte alínea:
“e) Encargos
Gerais da União - Código 2805”
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEREIDO
Delfim
Netto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985