Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
4.06.10 |
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
ONDE SE LÊ:
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Cr$1.000 |
3.2.9.5 |
- Pessoas |
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3) Indenizações Trabalhistas ....................................... |
25.500 |
LEIA-SE:
3.2.9.5 |
- Pessoas |
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1) Auxílio Doença ...................................................... |
20.000 |
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3) Indenizações Trabalhistas ....................................... |
5.500 |
4.06.11 |
- Departamento Nacional de Educação |
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ONDE SE LÊ:
04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais .............................. |
2.753.591 |
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação .............. |
1.300.000 |
LEIA-SE:
04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ................................................... |
3.154.591 |
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação ............. |
899.000 |
4.06.22 |
- Serviços de Radiodifusão Educativa ........................... |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
30.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................... |
183.000 |
LEIA-SE:
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
135.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................... |
128.000 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO Branco
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967
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