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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o presente Decreto-lei:

Art. 1º O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição:

4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais.

Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto nº 38.745, de 1 fevereiro de 1956 - Decreto nº 51.717, de 18.2.63 - Decreto número 52.216, de 2.7.63.

      Despesas    
Categoria

Econômica

(Código)

ESPECIFICAÇÃO Fixa

ou

Variável

 

Fundos

 

 

Dotações

Ordinárias

 

Elementos

Categoria

Econômica

Total

  Total Geral ................................................         9.884.371
3.0.0.0 Despesas Correntes ..................................         9.084.371
3.1.0.0 Despesas de Custeio..................................         9.049.261
3.1.1.0 Pessoal ....................................................       2.439.261  
3.1.1.1 Pessoal Civil .............................................     1.839.261    
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ................ F   269.261    
02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil........ V   1.570.000    
3.1.1.2 Pessoal Militar ..........................................     600.00    
02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Militar ..... V   600.00    
3.1.2.0 Material de Consumo.................................. V   1.660.000 1.660.000  
3.1.3.0 Serviços de Terceiros ................................. V   800.000 800.000  
3.1.4.0 Encargos Diversos ..................................... V   4.150.000 4.150.000  
3.2.0.0 Transferências Correntes ...........................         35.110
3.2.5.0 Salário-Família...........................................       35.110  
01.00 Pessoal Civil ............................................. F   35.110    
4.0.0.0 Despesas de Capital ..................................         800.000
4.1.0.0 Investimentos.............................................         800.000
4.1.3.0 Equipamentos e instalações....................... V   600.000 600.000  
4.1.4.0 Material permanente................................... V   200.000 200.000  
  Recapitulação:

Despesa Fixa   ............................. 304.371

Despesa Variável ..................... 9.580.000

Total ......................................... 9.884.371

         

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967