DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeiro e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

IV - Banco do Brasil S.A.;

V - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

VI - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.

§ 2º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar, personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 e republicado no DOU de 7.12.1999