Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 7.267, de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do
processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo
Decreto nº 473, de 10 de
março de 1992, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do
Conselho Nacional de Desestatização.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de
1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.1999