Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de
R$10.417.594,00 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa
e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.8.1997