Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União credito suplementar no valor de R$ 10.417.594,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotação consignada do vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$10.417.594,00 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1997