Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão da Rádio Difusora Clube de Valença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88 066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000341/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Clube de Conquista Ltda., pela Portaria MJNI nº 138-B, de 28 de março de 1962, transferida para a Rádio Clube de Valença Ltda., pela Portaria nº 712, de 7 de julho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 93.082, de 7 de agosto de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1997